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" Liberdade significa
responsabilidade, É
por isso
que tanta gente
tem medo dela. "

(George Bernard Shaw)
 
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Esta área foi pensada exclusivamente de acordo com os interesses ou dúvidas do trabalhador temporário. Por isso, aqui encontra todos os artigos ou documentos de maior relevância e utilidade para si. Se tiver dúvidas acerca de alguma situação, procure aqui a sua resposta. Se não a encontrar, contacte o provedor do trabalho temporário e exponha o seu caso particular.
  Bibliografia sobre trabalho temporário
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  Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
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  Albino Mendes Baptista, «Primeiras notas sobre o novo regime jurídico do trabalho temporário»
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  DIRECTIVA 2008/104/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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  Protocolo de Cooperação
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  Lei do trabalho temporário
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  O trabalhador temporário tem direito a formação?
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  De quem é a responsabilidade pela realização do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador temporário?
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  De quem é a responsabilidade pela realização dos exames de saúde de admissão e periódicos do trabalhador temporário quando este esteja exposto a riscos elevados?
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  De quem é a responsabilidade pela realização dos exames de saúde de admissão e periódicos do trabalhador temporário?
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  Quem define o regime da prestação de trabalho do trabalhador?
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  Como é calculado o subsídio de natal e o subsídio de férias bem como a retribuição durante as férias do trabalhador contratado temporariamente?
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  Qual é a retribuição a que o trabalhador cedido (trabalhador temporário com contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária e trabalhador temporário a termo certo ou incerto) tem direito?
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  Como pode o trabalhador ou o empregador fazer cessar o contrato de trabalho temporário com termo incerto na data da sua caducidade?
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  Como pode o trabalhador ou o empregador fazer cessar o contrato de trabalho temporário com termo certo na data da sua caducidade?
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  Como pode o trabalhador ou o empregador fazer cessar o contrato de trabalho temporário antes de se verificar a caducidade do mesmo?
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  Qual é a duração mínima de um contrato de trabalho temporário?
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  Qual é a duração máxima de um contrato de trabalho temporário a termo incerto?
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  Qual é a duração máxima de um contrato de trabalho temporário a termo certo?
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  Que indicações obrigatórias especiais deve conter o contrato de trabalho temporário (com termo certo ou termo incerto)?
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  Que indicações obrigatórias especiais deve conter o contrato de trabalho temporário (com termo certo ou termo incerto)?
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  As empresas de trabalho temporário têm de estar autorizadas para exercerem a sua actividade?
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  Qual a legislação do trabalho que se aplica ao meu caso se eu estiver a trabalhar noutro país do Espaço Económico Europeu numa situação de destacamento?
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  Vou trabalhar para outro país através de uma empresa de trabalho temporário. Sou eu que tenho de pagar o meu bilhete de regresso a Portugal ou é a empresa? Essa condição tem de estar expressa no contrato de trabalho?
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A APESPE - Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado do Emprego, instituiu em Julho de 2007 a figura do Provedor do Trabalhador Temporário, inexistente até aqui, neste sector de actividade, na quase generalidade dos Países. Como primeiro Provedor a APESPE designou Vitalino Canas. O PTT é uma expressão da responsabilidade social das empresas, em nome do prestígio desde sector, de importância crescente no âmbito do mercado do emprego. .
 
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APESPE
Associação Portuguesa das Empresas
do Sector Privado de Emprego
www.apespe.pt
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