Tem alguma dúvida ou queixa a fazer ao Provedor do Trabalho Temporário?
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Exmo. Sr. Presidente da CIETT
Exmo. Sr. Presidente da APESPE
Caro delegados à Conferência Anual da CIETT
O tema que foi proposto para a minha intervenção é a importância da relação entre os trabalhadores temporários e as empresas de trabalho temporário em tempos de dificuldades económicas. De certa forma, a existência em Portugal de um Provedor do Trabalhador Temporário é expressão da nova forma de encarar essa relação por parte das empresas de trabalho temporário. Em Julho de 2007, acedendo a um convite da APESPE, iniciei funções
de Provedor do Trabalhador Temporário em Portugal. Não ignorei o risco que a aceitação deste convite encerrava. Da minha parte, sendo uma figura pública, com forte conotação política, qualquer actividade que desenvolva é olhada com atenção, fiscalizada ao milímetro. Obriga-me a ter a máxima precaução de modo a evitar uma eventual tentação de politização da figura do provedor, ou a sua instrumentalização ao serviço de quem quer que seja, ou de um qualquer objectivo. A demonstração da independência (perante as empresas, os sindicatos, os partidos, os media, etc) representa um desafio importante.
Por outro lado, o convite que me foi endereçado pelas empresas também envolve risco para estas: tendo em conta o meu perfil, as empresas da APESPE só podem esperar uma actuação independente e um grande cuidado de salvaguarda da imagem de rigor que gosto de ver associada à minha pessoa. Um dos aspectos que me atraiu neste projecto é o facto de o Provedor do Trabalhador Temporário poder ser um exemplo de boas práticas ao
nível europeu. Como instituição mediadora de conflitos entre empresas de TT e os trabalhadores temporários, o PTT português só tem, neste momento, correspondência no Ombudsman existente na Bélgica desde há mais de uma década, com uma dimensão já significativa. Em termos aproximados há também exemplos de práticas de mediação e de autoregulação, protagonizada pelas empresas, noutros países. Parece-me útil enunciar algumas competências do Provedor. A mais saliente é a do recebimento de queixas. Nos termos do regulamento do Provedor, os trabalhadores podem apresentar queixas,
através de várias vias – todas caracterizadas pela sua facilidade e informalidade –, que o Provedor se obriga a analisar de modo expedito, fazendo as diligências necessárias para averiguar a quem cabe a razão. A resposta é dada num prazo de poucas semanas ou, se possível, poucos dias, traduzindo-se, eventualmente, numa recomendação endereçada à empresa de trabalho temporário. Esta empresa pode ou não ter-se auto-vinculado a seguir a
recomendação do Provedor. Até ao momento mais de vinte, entre as principais, já o fizeram, isto é, já aderiram ao PTT, aceitando seguir as respectivas recomendações.
Foram emitidos os correspondentes certificados e as vinhetas que podem ser exibidas nos respectivos estabelecimentos e na comunicação comercial. Algumas empresas importantes ainda não aderiram. Mas não desistimos de as ter connosco. Continuamos a trabalhar no sentido de as persuadir. As empresas não aderentes podem também ser destinatárias de
recomendações. Mas nesse caso não há auto-vinculação. Aí a recomendação do Provedor será somente a recomendação de um cidadão. De um cidadão com alguma visibilidade e alguma capacidade de tornar públicas as violações da lei e dos direitos, mas não mais do que isso. Mas devo dizer que não alienarei essa capacidade, como mostrarei nos próximos dias em relação a uma empresa que utiliza o expediente dos recibos verdes para situações de manifesto trabalho temporário, aliás com uma arrogância na relação com o trabalhador e até com o PTT que surpreendem. O Provedor do Trabalhador Temporário da APESPE tem outras funções. Uma delas está relacionada com o facto de os dados existentes sobre o
sector do trabalho temporário em Portugal serem escassos e muitas vezes imprecisos. Parece ser útil a criação de um Observatório. Por isso, o regulamento prevê também que o Provedor anime ou participe no funcionamento de um Observatório do trabalho temporário.
Decorrem neste momento conversações entre a APESPE, o ISEG, o Observatório do Trabalho e do Emprego e o PTT no sentido da estruturação desse organismo. Outra competência, já ao nível mais institucional, é o acompanhamento do processo de discussão da legislação do trabalho temporário, de modo a garantir uma boa cobertura dos direitos dos trabalhadores e a colaborar na criação de bom contexto para o funcionamento do sector.
Sem me imiscuir no espaço próprio das entidades que nos termos da lei têm a responsabilidade de intervir institucionalmente no processo de elaboração de leis laborais (o Governo, a AR, os sindicatos, as empresas, etc), creio que pode haver um espaço para uma intervenção cívica independente do Provedor nesse campo, armado do conhecimento que adquire como mediador e procurando fazer propostas que simultaneamente correspondam aos interesses dos trabalhadores e das empresas e ao interesse mais geral da economia
nacional. Num sector tão polarizado como o das relações laborais admito que esse tipo de propostas pode ser difícil de conceber. Mas não é impossível. Por isso pode suceder que seja útil e viável dirigir recomendações às autoridades públicas e privadas com vista à
melhoria do quadro de funcionamento sector do trabalho temporário. O Provedor pode desenvolver acções por iniciativa própria. Ultrapassada a fase de estruturação e consolidação, tomei já algumas iniciativas oficiosas, sobretudo no tocante ao trabalho temporário explorado por empresas ilegais e ao trabalho temporário de trabalhadores portugueses no estrangeiro. Quero agora concentrar-me na primeira competência do PTT, a da recepção de queixas e de pedidos de informação por parte dos trabalhadores.
O facto de ser a competência principal do PTT é uma prova de que o Provedor do Trabalhador Temporário é uma manifestação da assumpção pelas empresas da sua responsabilidade social. Não há empresas, não há resultados, não há criação de valor, sem
trabalhadores. As empresas são as primeiras interessadas em garantir que os trabalhadores se sintam bem e seguros. A paz social nas empresas é um pressuposto essencial do seu sucesso. Não é ao Estado, nem a nenhuma outra entidade, designadamente da
sociedade civil, que cabe a principal responsabilidade de protecção dos
trabalhadores: é à empresa. O Provedor do Trabalhador Temporário enquadra-se nessa lógica, apresentando-se como um instrumento que as empresas de trabalho temporário disponibilizam aos seus trabalhadores para estes obterem, de modo informal, gratuito, célere e independente, a protecção dos seus direitos. Trata-se de um instrumento adicional, que acresce a todos os outros já existentes. O recurso ao Provedor não obsta a que os
trabalhadores antes, durante ou depois desse recurso utilizem todos os instrumentos previstos na lei. O Provedor é um instrumento de mediação que não tem, obviamente, qualquer possibilidade de ser um “instrumento do patronato” para dissuadir, desviar, intimidar, enganar os trabalhadores que a ele recorram. Nestes tempos de crise, mas também quando não houver crise, a concorrência entre as empresas é crítica. Nascem e morrem empresas com regularidade e apenas persistem ou têm sucesso aquelas que souberem gerar vantagem competitiva. Vital para as empresas é que essa concorrência seja uma concorrência leal. Uma concorrência em que todas estejam numa posição de partida
semelhante: em que todas cumpram as regras, paguem os impostos e
as contribuições para a segurança social, respeitem os direitos. Infelizmente isso não sucede em Portugal, e é importante contribuirmos todos para a situação mude. Garantidas essas condições de concorrência leal, as empresas poderão então de mostrar o que verdadeiramente valem e que são melhores que os seus concorrentes.
Para isso contarão inúmeros factores. O factor remuneração é importante: as empresas que tiverem para oferecer aos trabalhadores bons salários serão porventura mais facilmente preferidas. Mas os trabalhadores e os próprios utilizadores também olharão para outros
factores: a credibilidade da empresa, a sua capacidade para cumprir compromissos, a sua história. E terão em conta garantias suplementares que as empresas lhes facultem para a defesa dos seus direitos. Uma empresa aderente ao Ombudsman tem mais para
oferecer ao trabalhador, do que a que não adere. A empresa aderente ao Ombusdsman tem, por isso, vantagens competitivas que as outras não têm. E a acentuação dessas vantagens competitiva é também uma tarefa que nos cabe a nós, a equipa do Ombudsman, no nosso dia a dia, à medida que nos vamos tornando mais visíveis, mais eficazes, mais céleres, mais úteis e, porque não, mais incómodos para as empresas incumpridoras. Permitam-me que faça agora um ponto da situação e que defina algumas perspectivas para o futuro, a médio e longo prazo. Fui nomeado em 1 de Julho de 2007. Nos primeiros 18 meses de
actividade, até 31 de Dezembro de 2008, abrimos 49 processos, a maioria dos quais relacionados com pedidos de informação e não com conflitos assumidos.
Emitimos algumas recomendações, de uma forma geral acatadas pelas empresas.
Gostaria, neste ponto, de fazer uma referência particular a uma das nossas recomendações, que se prende directamente com o tema desta minha intervenção. Verificámos que recebemos muitas queixas de trabalhadores que se insurgem pelo facto de as empresas não responderem ao envio de currículos ou de candidaturas a postos de trabalho. Trabalhadores que lamentam o envio de centenas de currículos e candidaturas para as empresas, não recebendo na maior parte dos casos qualquer reacção. Sentimos que isso causa frustração e um sentimento de abandono que não é salutar. Não é uma questão de lei. Ontem de manhã assistimos nesta conferência a uma excelente apresentação sobre a necessidade
de garantir aos mais jovens algo que interaja com eles, senão eles não gostam de nós ou vão-se embora. É disso mesmo que se trata, neste caso: interactividade, amigabilidade, resposta das empresas aos trabalhadores que com elas querem interagir.
É uma questão de ética do relacionamento humano. Por isso temos procurado sensibilizar as empresas para a necessidade de uma maior interactividade. E por falar em ética, posso também anunciar que a APESPE me propôs alargar o âmbito das competências do PTT para que este se possa pronunciar também sobre questões de ética nas relações entre
trabalhadores e empresas. É uma proposta que encaro com muito agrado.
Outro aspecto a realçar: alguns dos trabalhadores que se dirigem a nós não são trabalhadores temporários, mas sim trabalhadores com outros tipos de contratos. Mas, mesmo em relação a esses, procurámos sempre contribuir para a sua informação, não obstante a nossa falta de competência, uma vez que, ao contrário do que sucede na Bélgica, a nossa competência se restringe aos trabalhadores temporários. Como é que estamos no presente ano de 2009? Desde 1 de Janeiro até hoje, abrimos já 60 processos, numa média de cerca de 12 a 13 por mês, o que nos permite projectar mais de 150 no final do ano, isto é, mais do que uma triplicação do número dos processos dos primeiros 3 semestres.
Este aumento, que segue uma linha progressiva, demonstra a consolidação do PTT e uma maior visibilidade, potenciada pela grande atenção dos media, mas também pelo nosso site www.provedortt.org.Mas ele indicia também muitos problemas, alguns deles manifestamente potenciados pela crise. O acréscimo de situações de cessação do contrato de trabalho temporário, ou de outros contratos, de atraso ou ausência de pagamento de salários e outros são expressão clara disso. É hoje evidente que esta iniciativa da APESPE é um caso de sucesso. Por esse motivo entendeu a APESPE convidar-me para prolongar o
meu mandato, inicialmente previsto para 3 anos, para mais 5 anos a partir de Julho de 2010.
Vejo nisso um sinal de reconhecimento da qualidade do trabalho que a nossa equipa tem realizado, mas também um indicador claro de que a aposta da APESPE é segura e para continuar. Por isso aceitei já esse novo desafio. A renovação do mandato, por um período alargado, reforça as nossas condições de independência e dá-nos a oportunidade de um
investimento a longo prazo na institucionalização desta figura. Finalizo com uma nota.
As empresas que estão associadas na APESPE, pelo menos aquelas que aderiram ao instituto do Provedor do Trabalhador Temporário, estão, por uma lado, apostadas em melhorar a imagem do sector, muito colada à ideia de precariedade, de exploração, de pouca protecção, e por outro apostadas em aumentar os seus resultados. Não ignoro que o
Provedor é uma peça numa estratégia que também tem uma componente comercial e de marketing. Esta preocupação com a imagem é uma preocupação legítima e até salutar.
Mas também creio que as empresas estão disponíveis para dar algo em contrapartida, designadamente no que toca à melhoria dos seus índíces de cumprimento da legislação laboral e de garantia de uma sã e justa concorrência, que é boa para todos: para as empresas, para os trabalhadores, para o Estado e para a economia nacional.
É este equilíbrio entre o que dá e o que recebe que torna a figura
interessante e estimulante. Espero continuar a contar com o vosso
apoio das empresas de trabalho temporário da APESPE.
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