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Processo #88 – iniciativa oficiosa


Em Fevereiro do presente ano, chegou ao gabinete do Provedor do Trabalhador Temporário uma denúncia respeitante a um anúncio de trabalho.
Nesse anúncio é oferecida a eventuais interessados a disponibilização de trabalhadores, no contexto de um contrato de prestação de serviços entre a Simão & Morais, Lda. e empresas beneficiárias espanholas.
Ora, de acordo com o registo, esta empresa tem por objecto social actividades de construção civil e empreitadas de obras públicas, promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, importação, exportação e comércio por grosso e a retalho de materiais de construção e outros. Não estando incluída no seu objecto o exercício de funções de empresa de trabalho temporário.
Contactada para esclarecer se o contexto em que fez um anúncio em que o regime aplicável aos trabalhadores seria o de trabalho temporário, a empresa Simão & Morais, Lda. nada disse até ao momento.
Importa assim divulgar junto dos trabalhadores que esta empresa – Simão & Morais, Lda. – não tem legitimidade para exercer as funções de empresa de trabalho temporário, nem tão pouco consta da lista de empresas licenciadas pelo IEFP (Instituto do Emprego e da Formação Profissional).

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