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Desde 2007 que o Provedor do Trabalhador Temporário procura mediar quaisquer conflitos que surjam entre as empresas do sector e os seus funcionários ou potenciais candidatos.Vitalino Canas considera que esta é uma tarefa que ganha crescente reconhecimento entre os vários agentes, mas alerta para algumas situações mais dúbias, às quais garante estar atento.

Qual é a importância do Provedor do Trabalhador Temporário?
Eu direi que é uma importância crescentemente reconhecida pelos trabalhores temporários, uma vez que está a aumentar o número de processos que recebemos: este ano já abrimos 75 processos, e ainda agora terminámos o primeiro semestre do ano, o que significa um acréscimo muito significativo em relação aos 18 primeiros meses do nosso trabalho. Por outro lado, preenchemos um espaço que estava relativamente vazio nesta área, onde os funcionários têm, seguramente, imensas dificuldades em fazer garantir os seus direitos. A este nível existe muita precariedade, um grande receio de se perder o emprego ou assumir
conflitualidade. E, por isso, com a criação do Provedor do Trabalhador Temporário (PTT), pela APESPE, é possível darmos uma ajuda através da nossa mediação, sem conflito
nem obrigar os trabalhadores a tomarem uma atitude mais drástica – como queixarem-se à ACT ou irem aos tribunais. Por outro lado, também temos sentido que este serviço é utilizado para esclarecimento de direitos. Creio que 80% dos processos que abrimos dizem respeito a pedidos de informação sobre a situação jurídico-legal de trabalhadores temporários, que têm dúvidas sobre algumas questões e pretendem argumentar com as respectivas empresas, para assim tomar as suas atitudes.

Onde incidem as principais queixas apresentadas pelos trabalhadores?
Nesta altura é difícil fazer-se um balanço. Só no final do ano será apresentado um relatório. Agora, muito impressionisticamente, houve uma fase inicial deste ano em que verificámos a existência de muitas queixas e pedidos de informação associados a situações de despedimento e cessação de contratos de trabalho temporário, o que nos fez pensar que realmente esta área estava a ser muito atingida pelo fenómeno da reestruturação dos recursos humanos por parte das empresas. Esse tipo de processos diminuiu um pouco, nos últimos dois ou três meses. Aquilo com que somos confrontados agora é com um conjunto enorme de questões relacionadas com férias, faltas, aviso prévio necessário para a dispensa do trabalhador. Mas diria que nos aparece de tudo o que diga respeito ao regime jurídico-legal do trabalho temporário.

E as empresas, como têm reagido a estes processos e às suas advertências?
As empresas têm reagido bem, particularmente as que são associadas da APESPE e que aderiram ao PTT, as quais são obrigadas a guiar-se pelas nossas recomendações.
Mas eu diria que a generalidade das organizações tem sido receptiva ao nosso trabalho. O que nós temos feito, numa percentagem muito elevada, é sobretudo dar informações
aos trabalhadores em situações nas quais não querem sequer entrar ou assumir o conflito. Isto porque, pela natureza do vínculo que têm – e que é precário –, estão muito dependentes
da relação com a empresa de trabalho temporário, seja para o emprego actual, seja para futuros empregos, porque a natureza destas implica que o funcionário vá circulando
por vários cargos.

Por força deste período de crise financeira à escala global, sente que há uma forma diferente de relacionamento entre os trabalhadores e as suas entidades patronais?
Não é possível, de momento, fazer nenhuma apreciação em relação a isso. Precisaremos de mais espaço temporal para ter essa noção. É claro que os trabalhadores temporários,
de uma forma geral, e eventualmente sentindo que exista essa crise e incerteza de emprego, procuram garantir os seus postos de trabalho, mesmo quando são de natureza precária. Hoje em dia, a generalidade das pessoas está muito mais preocupada em manter o emprego do que em exigir os seus direitos, sente-se que há mais transigência. E ao nível do trabalho temporário também me parece que existe essa maior tolerância, às vezes em relação a situações que noutras ocasiões não se admitiria tão facilmente.

Referiu no último colóquio do CIETT que, para além do ponto de vista jurídico, também é importante uma abordagem ética ao trabalho temporário. Porquê?
Esse é um diálogo que temos mantido com a APESPE, e em relação ao qual chegámos a um consenso, pois verificámos que, nalgumas situações que nos chegam, existe, por parte das empresas, um escrupuloso cumprimento da lei, mas cujos procedimentos do ponto de vista ético podem ser condenáveis. E por isso, a APESPE aceitou que o PTT pudesse também apreciar queixas que lhe são dirigidas pelos trabalhadores temporários do ponto de vista da ética do mercado laboral, do relacionamento entre as empresas e os seus funcionários.

Pode dar alguns exemplos de falta de ética da parte das empresas para com os seus trabalhadores?
Por exemplo, nada na lei exige que a empresa diga que recebeu o currículo de um candidato e está a analisá-lo, que refira ter efectuado uma entrevista e procura encontrar colocação
ou se o perfil afinal não corresponde ao posto que queria ocupar. Mas, do ponto de vista ético, os trabalhadores temporários têm os seus direitos e dignidade e creio que seria muito aceitável, talvez exigível, que as empresas, nessas circunstâncias, os mantivessem ao corrente do que se está a passar. Parece-me que o PTT, com esta nova faceta das suas funções, poderá também contribuir para melhorar as questões subordinadas à ética do relacionamento.

Pela sua experiência ao longo destes dois anos, o trabalho temporário é uma oportunidade de emprego ou é apenas um período para estudantes e desempregados ocuparem o seu tempo, enquanto procuram uma real carreira profissional?
Eu acho que todas essas situações são comuns. Desde logo, há estudantes que estão a fazer os seus cursos e que, numa determinada altura, – com mais disponibilidade
– pretendem ter um emprego. Existem também casos de pessoas que sairam temporariamente do mercado laboral e agora pretendem regressar: mulheres que tiveram uma criança, indivíduos que se viram desempregados durante algum tempo ou que suspenderam a sua carreira profissional para irem estudarem. Por fim, creio que a esmagadora maioria das pessoas sujeitas a vínculos de trabalho temporário são jovens, muitas vezes à procura do primeiro emprego, no interesse de continuar a sua formação profissional ou ganhar maior experiência. Sabemos também que uma grande percentagem destas pessoas acaba, em certo momento, por conseguir um vínculo mais permanente com
as empresas utilizadoras. Em Portugal, infelizmente, não temos ainda estatísticas fidedignas em relação a isso. Como tal, um dos projectos que a APESPE está nesta altura a lançar, juntamente com o PTT e com o ISEG, é a criação de um Observatório do Trabalho Temporário (que permita, por exemplo, ter estatísticas rigorosas sobre o que sucede
no nosso país).

Não se pode tornar também num ciclo vicioso?
Infelizmente, existe esse risco em Portugal e temos recebido muitas queixas a esse nível. Sabemos que existem muitos indivíduos que iniciam a sua carreira profissional como trabalhadores temporários e que depois vão-se perpetuando em vínculos precários durante longos anos. Aliás, temos no escritório dos serviços do Provedor situações de pessoas
que se queixam de chegar a estar mais de cinco anos em trabalho temporário, prestação de serviços ou recibos verdes, sempre a exercer as mesmas funções no mesmo local
de trabalho. Não têm qualquer tipo de estabilidade ao nível do emprego, aspecto que se prolonga por muitos anos, às vezes também com a desvantagem de não lhes ser facultada
formação profissional que permita prepararem-se melhor para o mercado de emprego e para terem oportunidades mais estáveis. Também não têm, em certos períodos da sua
vida, qualquer regalia ao nível social (fundo de desemprego ou outro tipo de assistência de natureza social). Os sindicatos criticam muitas vezes as entidades patronais de ultrapassarem os limites na contratação de trabalhadores temporários para os seus quadros.

Concorda que haja esse excesso de oferta de trabalho temporário na estrutura interna das grandes empresas nacionais?
Temos, antes de mais, que distinguir com clareza o verdadeiro trabalho temporário daquela situação de prestação de serviços, os chamados recibos verdes e contrato a termo.
Muitas vezes, as empresas, desconfiadas de uma pretensa inflexibilidade e excessiva rigidez da nossa legislação laboral (que, em meu entender, pelo contrário, tem um nível de
flexibilidade bastante apreciável), e também inseguras em relação ao seu futuro, recorrem a vínculos com essa configuração. No entanto, o recurso ao trabalho temporário está
estritamente previsto na lei, que define com rigor e taxativamente quais são as situações em que existe uma manifesta necessidade temporária para recorrer áquele tipo de trabalhadores.
Portanto, diria que, hoje em dia, e tendo em conta o conjunto de soluções que o nosso Código de Trabalho já oferece às empresas (particularmente após a última revisão),
não há razão para recorrer ao trabalho temporário, a não ser em situações muito específicas.
Verifica-se por parte das organizações (inclusivamente do sector público) a publicitação da criação de novos empregos na sua estrutura, tantas vezes trabalho temporário
e/ou call centers.

Não há um exagero dessas empresas, um aproveitamento da conjuntura de crise, para
apresentarem resultados na promoção do trabalho?
Desde já, trabalho temporário é apenas uma das formas de precariedade, e nem sequer é a mais frequente em Portugal. Quando se fala que o nosso país tem uma grande percentagem
de trabalhadores com vínculos precários, se formos a analisar bem, isso verifica-se porque existe o fenómeno ilegal dos recibos verdes e o recurso à contratação a termo certo
ou incerto. O trabalho temporário – na rigorosa acepção do termo – tem uma percentagem relativamente pequena, eu diria que não mais que 2% dos trabalhadores. Existe um
problema ao nível da nossa economia; as próprias empresas também passam por dificuldades e procuram equilibrar as suas contas. Creio, contudo, que é necessário referir: sobretudo ao nível dos call centers temos detectado alguns abusos
e verificamos muitas vezes esse fenómeno, que já referi, da circulação dos trabalhadores anos e anos a fio, com vínculos diversificados mas sempre com a mesma função, o
que, em meu entender, configura uma fraude à lei.

Referiu há pouco que muitas das questões que lhe levantam são de natureza jurídica, como aspectos de cessação do vínculo laboral. Acredita que o novo Sistema de Mediação Laboral poderá ajudar a sanar grande parte desses conflitos, ou estamos a falar de realidades
diferentes?
Sou favorável a situações como a do PTT, que também é um mediador, embora recrutado e pago pela sociedade civil. Esta é uma função normalmente flexível e, como somos
apoiados financeiramente pela APESPE, os trabalhadores que aqui recorrem têm um serviço totalmente gratuito. Procuramos responder com alguma celeridade e fazê-lo discretamente,
sem estar a empolar um conflito. Tendo em conta as actuais condições do mercado laboral, todas as situações de mediação como esta são totalmente adequadas e bem-vindas; até porque sabemos que, quando se recorre a outras estruturas mais formais, como a ACT ou os tribunais, estas têm outras condicionantes e constrangimentos.
Muitas vezes não conseguem agir com a rapidez que o trabalhador necessita, nomeadamente os tribunais, e quando é deliberada uma decisão por parte dessas instituições, o trabalhador, ou já conseguiu resolver a sua situação e está noutro emprego, ou então encontra-se numa situação muito delicada.

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inserido em: 31-07-2009
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