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A “ NOVA” APESPE (Comunicação da responsabilidade da APESPE)

Durante o segundo congresso da APESPE, as empresas associadas na Associação Portuguesa das Empresa do Sector Privado de Emprego ,reflectiram cuidadosamente sobre a conjuntura económica, e dialogaram com os sindicatos, e a ACT sobre a lei do sector , as boas práticas que as empresas associadas praticam no seu dia a dia , numa luta sem quartel com um numero crescente de “empresas” ilegais, umas que cedem trabalhadores com recibo verde camuflando uma relação laboral, outras, que usam trabalho não declarado ou escravo e finalmente outras que não pagam as suas obrigações sociais e legais (fugas ao fisco e à SS).
Com os novos estatutos a Associação passou a ter a possibilidade de prestar mais serviços aos seus associados e a outras empresas, assim como, alargou o leque de actividades que desde agora se podem juntarem na APESPE e ter benefícios importantes no plano social , económico e institucional.

A Associação e as empresas têm agora um maior espaço de trabalho e de diálogo. A informação passou a ser considerada prioritária de modo a que , através do “Observatório do Trabalho Temporário “ ,em fase de constituição, se possam ter dados fidedignos sobre o emprego criado pelas ETTs ,e do valor económico do sector e outros que vierem a ser contemplados pelas entidades envolvidas ( APESPE/Provedor/ISEG/OE).

O Provedor do trabalhador temporário passa a ter uma acção mais alargada pois também actuará sobre a ética empresarial. O Provedor reúne regularmente com a direcção da associação e publicará anualmente o seu relatório de actividades que terá ampla divulgação.

O objectivo da APESPE alargou-se para: analisar a dinâmica da Actividade Económica do Mercado Privado de Emprego e estudar soluções específicas para os vários Sectores de Actividade exercidas pelas Empresas Associadas, representando-as interna e externamente junto das entidades oficiais e negociando Contratos Colectivos de Trabalho.

Passaram a ser admitidas como Sócios as Empresas cujo objecto social seja a Prestação de Serviços de Trabalho Temporário, de Selecção e Colocação de Pessoal, Orientação e Formação Profissional, Consultadoria em Recursos Humanos , Agências de Colocação, ou outras Empresas que venham a poder operar atravé de licenciamento ou alvará, na área de Emprego e dos Recursos Humanos.

O bom funcionamento e representatividade destes novos sectores está assegurado :

A Direcção cria Comissões especializadas, destinadas a analisar os problemas específicos de cada sector de actividade.
A cada sector de actividade corresponde um Departamento nos termos previstos no Estatuto.
Cada Departamento é constituído pelo número mínimo de duas Empresas do sector que representam.
As Empresas que constituem cada Departamento escolherão entre si um representante que será o interlocutor privilegiado com a Direcção, em exercício de funções.

APESPE/2009

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