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Caros Trabalhadores Temporários:
Estando terminado o primeiro semestre de 2009 que, por razões conhecidas de todos, foi um período difícil para os trabalhadores, designadamente temporários, e para as empresas em geral, apraz-nos registar que o Provedor do Trabalhador Temporário cumpriu, em mais este período, o seu papel de apoio aos trabalhadores temporários que lhe dirigiram pedidos de esclarecimento, colocaram dúvidas ou efectuaram queixas relativas a Empresas de Trabalho Temporário, o que fica patente pelo acréscimo significativo de processos abertos na plataforma do Provedor do Trabalhador Temporário.
Assim, desde Janeiro de 2009 e até à presente data, foram abertos mais de 100 processos, o que representa um acréscimo de mais de 100% em relação aos primeiros 18 meses de actividade do Provedor do Trabalhador Temporário, em que haviam sido abertos cerca de 50 processos. Considerando estes dados e, bem ainda, as previsões de evolução da conjuntura económico-financeira dos mercados, internacional e nacional, admite-se uma crescente procura dos serviços prestados pelo Provedor do Trabalhador Temporário até ao final do corrente ano, mesmo tendo em conta que, nos meses de Julho e Agosto, o fluxo de abertura de novos processos diminuiu ligeiramente em relação aos meses anteriores.
Por outro lado, o prazo em que o Provedor do Trabalhador Temporário deu resposta aos pedidos dos trabalhadores temporários diminuiu significativamente, o que contribuiu para a inevitável divulgação entre os trabalhadores temporários, ao dispor dos quais nos encontramos, dos serviços prestados pelo Provedor do Trabalhador Temporário.
Traduzem-se estes serviços em proporcionar resposta a pedidos de esclarecimento e a dúvidas colocadas pelos trabalhadores temporários, o que representou cerca de 95% da actividade do Provedor do Trabalhador Temporário, bem como em receber queixas daqueles e dirigir recomendações às respectivas empresas de trabalho temporário, o que representou cerca de 5% daquela actividade.
Em resultado dos números agora divulgados, concluímos, por um lado, que as empresas de trabalho temporário em Portugal, na esmagadora maioria dos casos, funcionam dentro da moldura legal estabelecida para esta actividade comercial e, por outro lado, que os trabalhadores temporários conhecem, cada vez mais, os serviços prestados pelo Provedor do Trabalhador Temporário, a eles recorrendo como forma de obterem resposta às questões jurídicas com que quotidianamente se deparam e, consequentemente, divulgando-os entre os seus pares.
Cumpre, finalmente, referir que em resultado dos números que agora se divulgam, o Provedor do Trabalhador Temporário afectou meios humanos adicionais à sua actividade, tendo em vista as aspirações, por um lado, de dar resposta ao número crescente de trabalhadores temporários que procuram os seus serviços, de modo inteiramente gratuito e, por outro lado, de prestar os referidos serviços de modo mais rápido e eficaz.
O Provedor do Trabalho Temporário agradece aos trabalhadores temporários que recorreram à respectiva plataforma e, bem ainda, às empresas que acolheram as recomendações efectuadas, todos contribuindo, assim, para uma melhoria das condições de trabalho neste específico mercado e, bem ainda, para uma sua crescente credibilização.
O Provedor do Trabalhador Temporário,
Vitalino Canas

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