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Em Abril do presente ano, chegou ao gabinete do Provedor do Trabalhador Temporário uma denúncia relativa ao recrutamento de trabalhadores feito pela empresa Flexijobs.

De acordo com as informações divulgadas pela Flexijobs, os trabalhadores poderiam optar por um regime de part-time ou full time. Mas em qualquer das modalidades, o trabalhador teria de realizar previamente formação, devendo para isso depositar uma certa quantia numa conta bancária.

Tendo estes elementos suscitado dúvidas, nomeadamente quanto ao enquadramento legal dos vínculos laborais oferecidos pela Flexijobs, bem como das quantias cobradas a título de formação, tentámos, em mais de uma ocasião, contactar a Flexijobs com o intuito de obter os devidos esclarecimentos.

Nessas comunicações alertámos a Flexijobs para a inexistência de base legal para a cobrança ao trabalhador de quantias a título de formação para o exercício das funções para que é contratado.

Contudo, até à presente data não obtivemos qualquer resposta por parte desta empresa, pelo que se afigura essencial alertar os trabalhadores para o facto de o Código do Trabalho proibir as empresas de trabalho temporário de exigir aos trabalhadores temporários qualquer quantia, seja a que título for, nomeadamente por serviços de orientação ou formação profissional.

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