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Foi publicado pela OIT o relatório com o título "World of Work Report 2008", que faz uma análise à situação do mundo do trabalho ao nível global. Pode ser encontrado em

http://www.ilo.org/public/english/bureau/inst/download/world08.pdf

O sumário executivo está em

http://www.ilo.org/public/english/bureau/inst/download/summ08.pdf


No que toca aquilo que o relatório designa de trabalho temporário, Portugal aparece num quadro da pág. 119, em 23.º lugar, entre 24 países examinados, apenas ultrapassado por Espanha e na mesma zona em que estão países como a Holanda, a Finlândia, a Holanda, o Canadá, etc.

O conceito de "trabalho temporário" utilizado pelo relatório é mais amplo do que o cenceito de trabalho temporário da legislação portuguesa. Isto é, o conceito de trabalho temporário do relatório da OIT abrange não apenas o que designamos em Portugal de trabalho temporário (que em inglês se costuma dizer agency work), mas a todas as formas de trabalho que vulgarmente se designam entre nós de ?trabalho precário?. Conforme se diz na pág 118, neste quadro estão os contratos a termo, o trabalho sazonal, o agency work (o nosso trabalho temporário) e possivelmente também essa forma selvática de desrespeitar direitos das pessoas que é o trabalho subordinado em regime de ?recibos verdes?. O relatório não especifica qual o número de trabalhadores temporários, na acepção portuguesa, existentes em Portugal, o que reafirma a necessidade de esse estudo ser feito.
Em todo o caso, este quadro, que está na linha de informações e estatísticas que têm sido divulgadas, é um bom instrumento de trabalho, justificando plenamente a luta contra esquemas de precarização que se tornaram cada vez mais refinados em Portugal, muitas vezes sob uma capa legal.

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