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Uma peça do jornal Público, de 7.11.08, da autoria de João Ramos de Almeida volta a uma questão já tratada anteriromente pelo jornal e que está a ser objecto de análise pelo Provedor do Trabalhador Temporário.
Intitulada "Tribunais obrigam inspecção laboral a reduzir fiscalização do trabalho temporário", escreve-se que "antes, as autoridades puniam o abuso na renovação de contratos. Agora, decisões judiciais no Porto fizeram escola e os inspectores têm de recuar. Os tribunais estão a obrigar os inspectores do trabalho a mudar de atitude no que antes consideravam ser irregular no trabalho temporário. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), entidade fiscalizadora das relações laborais, nem propôs ao Governo qualquer clarificação da lei porque considera que a lei é clara e que se trata apenas de uma "questão de opinião" dos magistrados. Mas o Governo não quer mexer na lei."
O Provedor do Trabalhador Temporário, por iniciativa própria e também por queixas entretantos recebidas, está a estudar a situação referida pelo Jornal Público, tendo presentes várias decisões jurisprudenciais. A situação tem, em termos gerais, os seguintes contornos: um mesmo trabalhador é sucessivamente contratado para o exercício de funções que uma análise atenta revela serem materialmente idênticas, mudando apenas em aspectos que se podem considerar secundários e eventualmente alterando-se o local de trabalho. Os sucessivos contratos podem ter natureza equivalente, ou alterar-se (por exemplo, contratos a termo e contratos de trabalho temporário); os empregadores também podem variar (umas vezes empresas de trabalho temporário, outras vezes empresas de outsourcing, outras vezes a própria empresa destinatária final da prestação de trabalho), mas as as funções permanencem sempre materialmente as mesmas, ou muito semelhantes, prolongando-se por vários anos, às vezes com pequenas interrupções pelo meio. A questão é saber se a lei em vigor, basicamente retomada pelo Código do Trabalho hoje aprovado na AR, consente esta prática, tal como algumas decisões judiciais parecem admitir.
Apela-se a que trabalhadores em situações semelhamtes apresentem os seus casos, para uma visão mais larga do problema.
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