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A Assembleia da República aprovou o texto final do novo Código de Trabalho (CT), que passará a incluir as normas referentes ao trabalho temporário (art.ºs 172.º a 192.º), deixando estas de constar de um diploma avulso logo que o Código do Trabalho for publicado e entrar em vigor. Quanto às normas sobre licenciamento das empresas de trabalho temporário, não foram revogadas pelo CT continuarão a constar da Lei 19/2007 (v. biblioteca).
A versão integral da proposta tal como aprovada consta do anexo.
Na sequência da declaração da inconstitucionalidade da norma sobre o período experimental (v. a notícia nesta página), a AR alterou essa norma em 21 de janeiro de 2009, voltando ao período anterior dos 90 dias.
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Ver Anexo |
| inserido em: 06-06-2009 |
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