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Vitalino Canas - O Recém-nomeado Provedor do Trabalho Temporário explica à Link os desafios que a sua nova função encerra. E afirma que 'recorrer a empresas de trabalho temporário dá todas as garantias aos empresários"

L - Quais foram as razões que o levaram a aceitar o cargo de Provedor do Trabalho Temporário?
VC - A designação correcta aprovada pela APESPE é Provedor do trabalhador temporário e não do trabalho temporário. Têm-me feito muitas vezes essa pergunta e não é difícil responder-lhe. Aponto dez razões: primeiro, através deste cargo posso contribuir modestamente para que alguns daqueles que são o elo frágil da relação entre trabalhador, empresa de Trabalho Temporário e utilizador, os trabalhadores temporários, possam ter mais um instrumento contra as injustiças e abusos que possa haver e de que por vezes se ouve falar. Sem ter a pretensão de resolver todos os problemas ou de substituir as formas legais de resolução de conflitos, o trabalhador passa a ter um instrumento que não lhe custa nada, é simples e acessível e, através de uma magistratura de influência, pode contribuir para evitar o recurso a instancias mais onerosas, mais lentas ou menos acessíveis: segundo, entender que a criação de Provedores de sector, da iniciativa da própria sociedade civil, em réplica ao Provedor de Justiça constitucionalmente consagrado e reconhecidamente prestigiado, é uma boa opção, susceptível de ser bem recebida e valorizada pela sociedade e pelos cidadãos: terceiro, o facto de este ser o primeiro Provedor do trabalhador temporário, mesmo a nível internacional, o que denota um certo pioneirismo na instauração do que me parece ser uma boa prática Isso denota uma consciência social da APESPE a que sou sensível: quarto, sentir-me honrado pelo facto de a APESPE considerar que tenho o necessário perfil de independência, isenção e visibilidade pública: quinto, admitir que o exercício desta função no contexto da minha vida profissional de advogado me permitirá adquirir conhecimentos sobre o sector do trabalho que me serão úteis no exercício de funções públicas; sexto, ter a certeza que a intenção da APESPE é séria: não se convida alguém com o meu perfil se não se estiver disposto a aceitar todas as consequências do funcionamento de um órgão independente como é o Provedor do Trabalho Temporário; sétimo a dimensão atingida em Portugal pelo trabalho temporário. Há 250 empresas com alvará (provavelmente haverá muitas outras em situação irregular), que facturam 750 milhões de euros por ano, contribuindo para o emprego de centenas de milhares de pessoas; oitavo, tendo em conta esta dimensão, tem de se admitir que este sector é vital a economia nacional. Contribuir para o desenvolvimento da economia nacional, ajudando ao bom funcionamento deste sector é, por isso, outro dos motivos que atraíram; nono, a possibilidade que o cargo me dá de contribuir para o combate às situações de empresas e de contratos de trabalho temporário ilegais; décimo, a possibilidade de participar no debate público sobre o direito do trabalho e em particular, sobre o enquadramento jurídico de trabalho temporário, que é relativamente jovem (a primeira legislação própria data de há menos de 20 anos).

L - Como pretende desempenhar essas funções?
VC - A função de Provedor requer, em qualquer sector, equilíbrio e capacidade de persuasão. O poder deste Provedor é o poder típico dos provedores, privados ou públicos, designadamente do Provedor de Justiça, que é a nossa referência. Não há o poder de decidir mas há o poder de influenciar, de tentar persuadir. Para isso é necessário que as recomendações ou posições públicas do provedor sejam equilibradas, tenham qualidade, sejam sensatas, sejam credíveis. O poder do provedor é proporcional à sua credibilidade e á qualidade das suas propostas. Estarei sempre muito atento a isso, sem me deixar cair na tentação de desatar a censurar as empresas de trabalho temporário e as empresas utilizadoras, ou a disparar recomendações em todas as direcções, para obter reconhecimento e credibilidade. Mas o provedor tem também uma arma importante: através da mediatização das suas posições, designadamente através dos seus relatórios, poderá facilmente revelar ao público (e ao mercado!) quais são as empresas que manifestam interesse em agir com rigor e quais as que não mostram disponibilidade para isso. Se o provedor sistematicamente apontar o dedo a uma ou mais empresas, isso terá certamente impacto na sua imagem e na sua capacidade de conquistar mercado. Desta forma a médio prazo o trabalho do provedor revelar-se-á útil e suficientemente independente para merecer a confiança dos trabalhadores, das empresas e dos nossos interlocutores públicos.


L - Que imagem tinha do trabalho temporário? E que imagem tem hoje?
VC - Nunca tinha trabalhado nesta área e o meu conhecimento e o meu conhecimento do sector era reduzido. Durante os últimos tempos tenho vindo a ler muita coisa, sobretudo de organismos internacionais, mas também materiais provenientes das entidades representativas. Em síntese tenho uma imagem positiva do sector (já a tinha quando aceitei, de outra forma não aceitava...), mas há ainda muitos aspectos a melhorar. A actividade do trabalho temporário é essencial numa economia desenvolvida: cria empregos que doutro modo não existiriam, faculta a inserção de outsiders no mercado do trabalho: permite a quem procura o primeiro emprego ganhar experiência e ter formação que muitas vezes lhe permitirá ficar como trabalhador sem termo: é uma alternativa para alguns que apenas querem obter alguns rendimentos suplementares. Mas há ainda um esforço de credibilização e melhoria da imagem de um sector que muitas vezes aparece como um duro explorador de mão de obra. A criação do Provedor insere-se evidentemente no esforço de melhoria dessa imagem. O lançamento e funcionamento de um Observatório, juntamente com a APESPE, universidades e serviços públicos, que permita compreender melhora realidade do trabalho temporário é também uma das incumbências do Provedor do Trabalho Temporário.

L - Quais os principais desafios com que este sector se confronta? Há ainda quem confunda trabalho temporário com trabalho precário. Como se pode alterar essa percepção?
VC - Os estudos internacionais realizados mostram que o trabalho temporário é um grande trampolim para o trabalho mais estável. Por isso não á correcto assimilar trabalho temporário a trabalho precário. O trabalho temporário em altíssima percentagem proporciona ao trabalhador condições, formação, preparação e oportunidades para obter um emprego de longa duração. Um dos grandes desafios do sector é mostrar isso e demarcar-se bem de situações que nada têm que ver com o trabalho temporário, que é um sector bem regulado. É urgente distinguir o trigo do joio. Muitas vezes imputam-se à actividade do trabalho temporário problemas e malefícios que em rigor não são dela. Por exemplo, há muita confusão entre o trabalho temporário e as subcontratações mais ou menos desreguladas, o auto-emprego (vulgo ?recibos verdes?), etc. Por outro lado, há boas e más empresas. Há empresas que procuram cumprir escrupulosamente a lei, licenciadas como deve ser, e outras que existem à margem da lei. E depois há as imagens e noticias que nos assaltam com regularidade sobre a exploração de trabalhadores no estrangeiro, muitas vezes levados por gente sem escrúpulos, sem contrato, ou com contrato que não é cumprido, vivendo privações.

L - Quais as prioridades na sua actuação como Provedor?
VC - As prioridades nesta função dependem muito do decurso dos acontecimentos e dos inputs que vierem do exterior, Mas eu diria que depois de terminada a fase de instalação, em que será montada a estrutura de apoio, será criado o website, serão lançadas as brochuras de informação sobre o provedor e sobre os direitos dos trabalhadores, etc., vou dedicar especial atenção, dentro dos limites das minhas possibilidades, á situação das empresas de trabalho tem¬porário não licenciadas, particularmente aquelas que contratam trabalhadores para o exterior do país, gerando as situações muito preocupantes que amiúde são noticiadas.

L - A legislação existente comporta um quadro que beneficia a actividade das empresas de trabalho temporário?
VC - Quando olhamos para as análises comparativas do enquadramento legal do trabalho temporário na Europa e no Mundo feitas por instâncias internacionais verificamos que a legislação portuguesa está sempre entre as mais rígidas e limitadoras, á semelhança, aliás, do que se passa com a legislação geral do trabalho. Isso preocupa-me porque Portugal tem perdido competitividade na fixação ou atracção de investimento, seja nacional ou estrangeiro. Dessa forma não conseguimos criar o número de empregos que seriam necessários para diminuir a taxa de desemprego. Creio que o Governo está atento a isto e as palavras do Ministro do Trabalho apontam para que está apostado em atenuar essa má imagem da lei laboral portuguesa. Infelizmente, creio que a nova lei do Trabalho Temporário regrediu, nesse aspecto, indo em contramão com a tendência geral.

L - Crê que essa legislação poderia ser melhorada? Em que aspectos?
VC - Para além de ser Provedor também exerço funções como Deputado a pertenço à maioria que aprovou a lei. Parecerá mal se não mantiver alguma solidariedade com o seu conteúdo, mas não quero fugir à pergunta. Talvez pudéssemos pensar em alguns mecanismos de flexibilização no recurso ao Trabalho Temporário, existentes noutras legislações. Por outro Fado, a lei tem intenções meritórias quanto á intensificação da fiscalização, que me parece absolutamente essencial, e ao reforço dos direitos dos trabalhadores temporários no que toca à higiene e à saúde. Mas mesmo ai há algumas falhas que terão de ser corrigidas. Um exemplo: a certo passo atribuem-se competências
de inspecção aos serviços de inspecção das actividades económicas relativamente às regras da concorrência. Não creio que esta descrição do serviço se enquadre em qualquer organismo existente.

L - Se Fosse empresário recorreria a empresas de trabalho temporário?
VC - Sim, sem dificuldade.

L - Porquê?
VC - Recorrer ao trabalho temporário, em certas situações é inevitável: se um trabalhador do quadro permanente adoece e tem de ser temporariamente substituído, se há um acréscimo anormal de encomendas por um período delimitado de tempo, se há uma tarefa específica a fazer, trabalho sazonal, o trabalho temporário é a única hipótese economicamente viável. For outro lado, o recurso a empresas de trabalho temporário, hoje em dia, se estiverem devidamente licenciadas, dá todas as garantias aos empresários utilizadores, evitando a necessidade de pesadas estruturas de selecção e recrutamento e de formação, fazendo incidir todo esse Ónus sobre as empresas de Trabalho Temporário. Acho que isso são condições muito atractivas para um investidor/empreendedor.

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