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Um trabalhador destacado noutro país do Espaço Económico Europeu, está sujeito à legislação do trabalho, prevista no Estado do estabelecimento da entidade empregadora (pais de origem). Nomeadamente no que diz respeito ao salário, ao horário de trabalho, a horas suplementares, a férias, à segurança e higiene e saúde no trabalho, à protecção da maternidade e paternidade e à igualdade de tratamento entre homens e mulheres.
Deverá obter esclarecimento relativo à legislação do trabalho no país de destino, para onde vai na situação de destacamento, na medida em que em alguns e sendo as referidas condições mais favoráveis que as vigentes no país de origem existe a possibilidade do trabalhador optar pelas condições de trabalho aplicadas aos nacionais desse Estado.
inserido em: 11-11-2008
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