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O contrato de trabalho temporário a termo deve conter as seguintes menções:

Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes e número e data do alvará de licenciamento para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário;
Indicação dos motivos que justificam a celebração do contrato, com menção concreta dos factos que integram esses motivos;
Actividade contratada;
Local e período normal de trabalho;
Retribuição;
Data de início do trabalho;
Termo do contrato;
Data da celebração.

E se faltar documento escrito?

Na falta de documento escrito considera-se que o trabalho prestado pelo trabalhador à empresa de trabalho temporário é efectuado em regime de contrato de trabalho sem termo. No entanto, o trabalhador pode, nos 30 dias após o início da prestação da actividade ao utilizador ou a terceiro, optar por uma indemnização nos termos gerais do Código do Trabalho.

E no caso omissão ou insuficiência da indicação do motivo justificativo da celebração do contrato de trabalho temporário a termo, ou caso a justificação do contrato de trabalho temporário for não idêntica ao constante no contrato de utilização de trabalho temporário?

Considera-se que o trabalho prestado pelo trabalho à empresa de trabalho temporário é efectuado em regime de contrato de trabalho sem termo.

No entanto, o trabalhador pode, nos 30 dias após o início da prestação da actividade ao utilizador ou a terceiro, optar por uma indemnização nos termos gerais do Código do Trabalho.


E se não for indicado o termo do contrato de trabalho temporário?

Na falta de identificação do termo do contrato a Lei determina que o contrato se considere celebrado por um mês, não sendo permitida a sua renovação.

inserido em: 11-11-2008
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