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O contrato de trabalho temporário a termo certo dura pelo tempo acordado, não podendo exceder dois anos, ou 6 ou 12 meses, quando o motivo justificativo invocado pelo utilizador seja, respectivamente, a necessidade decorrente da vacatura de postos de trabalho quando já decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento ou acréscimo excepcional da actividade da empresa, incluindo renovações, podendo estas ocorrer enquanto se mantenha a causa justificativa da sua celebração.
inserido em: 11-11-2008
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