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O contrato de trabalho temporário a termo incerto dura por todo o tempo necessário à satisfação das necessidades temporárias do utilizador, não podendo no entanto ultrapassar o limite máximo de dois anos, ou 6 ou 12 meses, quando o motivo justificativo invocado pelo utilizador seja, respectivamente, a necessidade decorrente da vacatura de postos de trabalho quando já decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento ou acréscimo excepcional da actividade da empresa.
inserido em: 11-11-2008
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