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O trabalhador pode, por sua iniciativa, fazer cessar o seu contrato quando ocorra justa causa ou independentemente dela.
Pode ainda denunciar o contrato de trabalho temporário a termo avisando o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior.
No caso de contrato de trabalho temporário a termo incerto, para o cálculo do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior atender-se-á ao tempo de duração efectiva do contrato.
inserido em: 11-11-2008
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