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Sim. Tem direito a formação em matéria de segurança, higiene e saúde e à formação dita profissional.

A primeira deve ser adequada às características do posto de trabalho e ter em conta as suas qualificações e experiência profissional. É ministrada pelo Utilizador do trabalho temporário.

A segunda deve ser ministrada ao trabalhador temporário contratado a termo sempre que a duração do contrato, inicial ou com renovações, exceda três meses ou sempre que, havendo sucessão de contratos de trabalho temporários a termo, a soma das respectivas durações exceda três meses num período de um ano civil.

A duração da formação profissional deve corresponder ao mínimo de oito horas.

inserido em: 11-11-2008
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